1- Índice
2- Identificação do Docente
3- Introdução
4- Actividades Desenvolvidas
4.1- Serviço Distribuído
4.2- Desempenho e Cargos Directivos e Pedagógicos
4.3- Relação Pedagógica com os Alunos
4.4- Manuais Escolares e Obras de Leitura Integral
4.5- Participação em Projectos e Actividades Desenvolvidas no Âmbito da Comunidade Educativa
4.6- Cumprimento de Programas Curriculares
4.7- Acções de Formação Frequentadas
4.8- Cooperação com os Professores das Turmas e do Grupo Disciplinar
4.9- Assiduidade
5- Conclusão
Esses relatórios eram avaliados por uma comissão de avaliação e tinham de ser entregues até dois meses antes na mudança de escalão.
Dizer que nos últimos trinta anos não tinha havido avaliação é uma mentira grave que a devia envergonhar. Podia dizer que não concordava com esse modelo, estaria no seu direito, como eu tenho direito de não concordar com o*seu* modelo. Não tem o direito é de mentir descaradamente aos portugueses.
Desde já defendo um modelo simplificado de avaliação dos professores semelhante ao que foi imposto no ano anterior aos contratados, resultante do memorando de entendimento. Se todos já perceberam que é o que acontecerá no futuro, por que motivo não chega a acordo rapidamente e termina com a guerrilha que se instalou nas escolas, tentando impor um modelo que todos reconhecem injusto, burocrático, asfixiante e alicerçado em compadrios? A teimosia não leva a lado nenhum.
A vergonha não está em dialogar, mas numa ministra da educação não conseguir entrar em nenhuma escola pública e achar que tem condições para continuar.
Agora sugiro que a senhora ministra reflicta e faça uma auto-avaliação com base nos critérios impostos por si aos professores:
a)Relação com a comunidade educativa:
*Critérios de insucesso: *
1º 120 000 professores a protestar;
2º Os alunos não permitem que entre numa escola pública e fecham escolas;
3º O Auxiliares da Acção Educativa fazem greves;
4º Os representantes dos Encarregados de Educação nos Conselhos Pedagógicos e Gerais votam favoravelmente moções que apelam à suspensão ou à simplificação do processo de avaliação;
Classificação da Senhora Ministra : Insuficiente
b) Redução do Abandono Escolar: Critérios de insucesso:
1º Centenas de professores estão a pedir a reforma antecipada com grandes penalizações;
2º Todos os dias há alunos a emigrar com os pais para outros países, porque não conseguem sobreviver em Portugal.
*Classificação:* Insuficiente
c)Melhoria dos resultados dos alunos;
*Critério de insucesso: *
1º Se aplicar exames com o mesmo grau de dificuldade que os de há cinco anos atrás, verificará que os resultados serão muito piores, porque cada vez os alunos sabem menos, uma vez que não têm tempo para fazerem os trabalhos de casa com a excessiva carga horária de 14 disciplinas (no 7º ano).
2º Experimentei dar os mesmos testes que dava há 10 anos atrás e tive mais de 80% de insucesso, quando nessa altura tinha cerca de 10%.
*Classificação*: Insuficiente.
d) Formação Contínua:
Não se conhece nenhuma formação que tenha feito no último ano, por isso é insuficiente. Como se apercebeu, a sua avaliação é insuficiente, mas como se mostra cega e surda aos sinais que a rodeiam, foi-lhe aplicado um Plano Educativo Individual e continua no cargo a prejudicar a escola pública. Outra mentira que tem tentado passar é a de que os alunos não têm motivos para protestar, porque, segundo a senhora ministra e os secretários de estado, de acordo com o novo Estatuto do Aluno, os alunos que faltam justificadamente por doença não têm medidas correctivas ou Prova de Recuperação. A única forma de não estar a mentir é não ter lido o artigo 22.º que passo a citar para que não volte a mentir:
*Efeitos das faltas*
1 - Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 - Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
Eu destaquei as partes que a senhora Ministra ainda não tinha entendido para lhe facilitar a compreensão. Mas se ainda não está convencida. Experimente chegar ao Conselho de Ministros e dizer:
- "Meus amigos, a partir de agora somos nós que nos vamos avaliar a nós próprios. Os ministros que nasceram antes de 1948 avaliam os restantes. Não importa se sabem mais ou menos. Vão avaliar o nosso trabalho, não só no conselho de ministros, mas também na comunicação social. Se trabalharmos muito e dermos nas vistas podemos ser classificados de "Muito Bom" ou de "Excelente".
No entanto, se houver mais do que um Excelente ou dois Muito Bons, essas classificações não poderão ser atribuídas, porque só poderia haver um Excelente e dois Muito Bons.
Para finalizar tenho a dizer-vos que temos de aceitar tudo o que digo e não aceito qualquer tipo de reclamações".
Depois ouça o que eles têm para dizer. Espero ansiosamente que a Escola volte à normalidade, pois esta situação é insustentável!
Avaliação simplificada já!
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