O Ministério da Educação (ME) cedeu hoje às pretensões dos sindicatos de professores e este ano lectivo a avaliação de desempenho terá apenas em conta quatro parâmetros, aplicados de igual forma em todas as escolas.
De acordo com um documento distribuído no final de uma reunião de mais de sete horas, entre a equipa ministerial e a plataforma sindical, a ficha de auto-avaliação, a assiduidade, o cumprimento do serviço distribuído e a participação em acções de formação contínua, quando obrigatória, serão os únicos critérios a ter em conta.
Estes quatro parâmetros integram o regime simplificado da avaliação de desempenho a desenvolver este ano lectivo, sendo aplicados a todos os professores contratados e aos dos quadros em condições de progredir na carreira, num total de sete mil docentes.
«Para efeitos de classificação, quando esta tenha lugar em 2007/08, apenas devem ser considerados os elementos previstos na alínea anterior», lê-se no documento.
Os sindicatos exigiam que estes critérios fossem aplicados de forma igual em todos os estabelecimentos de ensino, ao contrário da posição inicial do Ministério da Educação, que os queria como parâmetros mínimos do sistema de avaliação, podendo as escolas trabalhar com outros procedimentos.
Aliás, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues defendeu sempre procedimentos simplificados mínimos e não universais, argumentando que as escolas tinham ritmos e capacidades de trabalho diferentes na aplicação do modelo de avaliação de desempenho.
Em relação aos docentes que serão avaliados em 2008/09, a larga maioria, os estabelecimentos de ensino devem continuar a recolher todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola.
Relativamente aos docentes que serão avaliados no primeiro ciclo de avaliações, este ano lectivo e no próximo, a tutela e os sindicatos estiveram de acordo relativamente à necessidade de reforçar as garantias dos professores.
Assim, os efeitos negativos das classificações de 'regular' ou 'insuficiente' estarão condicionados a uma nova avaliação a realizar no ano seguinte, não se concretizando caso a classificação nessa avaliação seja, no mínimo, de 'Bom'.
Os efeitos penalizadores de uma nota de 'insuficiente' só se farão sentir no caso dos docentes contratados em vias de renovação.
Quando estes forem classificados com 'regular', poderão ver os seus contratos renovados caso se mantenha a existência de horário lectivo completo e haja concordância expressa da escola.
Os sindicatos exigiam ainda a sua integração na Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Professores, mas a tutela comprometeu-se apenas a constituir, até final do mês, uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão, tendo em vista o acompanhamento da aplicação do modelo de avaliação.
Ainda assim, a plataforma sindical conseguiu a realização de um processo negocial que terá lugar em Junho e Julho de 2009, tendo em vista a introdução de «eventuais modificações ou alterações».
Outra das reivindicações dos professores prendia-se com a aplicação de qualquer procedimento decorrente do novo diploma sobre gestão escolar apenas a partir do final do primeiro período do próximo ano lectivo.
Segundo este diploma, os futuros conselhos gerais deveriam estar constituídos até ao final deste ano lectivo, mas o Governo vai permitir que os membros daquele órgão estejam eleitos até 30 de Setembro de 2008.
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