Professores desafiados a não concorrerem aos novos conselhos gerais
O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, disse ao DN que a plataforma sindical pode "apelar" aos docentes para que não se candidatem aos conselhos gerais transitórios dos seus estabelecimentos de ensino, como forma de protesto contra o regime de autonomia e gestão das escolas, publicado ontem em Diário da República.
O Decreto-Lei 75/2008, aprovado em Fevereiro pelo Conselho de Ministros, tem como aspecto mais emblemático a substituição dos conselhos executivos - o modelo de gestão até agora praticado na generalidade das escolas públicas - por um director com poderes reforçados.
A assembleia de escola é também substituída por um conselho geral - cujas competências incluem a eleição e destituição do director -, que integrará representantes da comunidade (pais e autarquia), professores e alunos (secundário), sendo que nenhuma das partes pode ser maioritária nesta estrutura. O conselho pedagógico mantém-se, mas passa a ser designado pelo director, em vez de os seus membros serem eleitos.
Por pressão dos sindicatos, mas também do Conselho das Escolas e do Conselho Nacional da Educação, o Ministério da Educação deixou cair alguns dos aspectos mais controversos da reforma, como a impossibilidade de um docente presidir ao conselho geral. Porém, Mário Nogueira garante que os sindicatos "vão continuar a lutar" contra um regime que define como "limitador da democracia das escolas" e que, "ao contrário do que é dito pela ministra, não aumenta a autonomia das escolas", por "governamentalizar aspectos que deveriam ser da competência dos estabelecimentos".
A recusa da candidatura ao conselho geral seria, no entender do sindicalista, uma forma de luta eficiente: "Esta estrutura terá sete professores. Se estes não se candidatarem, dificilmente existirá quórum. E acredito que se isso acontecer, outros parceiros educativos vão seguir o exemplo", antecipou. Porém, a prioridade dos sindicatos é que "nenhuma medida prevista no diploma seja aplicada este ano lectivo nas escolas".
Directores até Maio de 2009
O decreto-lei, que entra hoje em vigor, dá às escolas 30 dias úteis para que desencadeiem a eleição do conselho geral. Porém, no entendimento alcançado recentemente com os sindicatos, o ministério admitiu que esse prazo pode ser estendido até 30 de Setembro. E os sindicatos querem que as escolas tirem o máximo partido dessa concessão.
O calendário estipulado no diploma prevê que, até final de Maio de 2009, estejam concluídas todas as etapas do processo, incluindo a alteração dos regulamentos internos dos estabelecimentos e a eleição do primeiro director.
Em comunicado divulgado ontem, o ministério referiu que a legislação "visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas".
in [Diário de Notícias]
Sem comentários:
Enviar um comentário