O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a norma que impediu os docentes em situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva, mesmo por motivos de doença, de concorrer a professor titular.
O acórdão n.º 184/2008 do TC declara «a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral», da norma do artigo 15.º, n.º 5, alínea c) do Decreto-Lei n.º 15/2007 por considerar que viola o direito constitucional à protecção da saúde ao estabelecer que na altura do concurso só poderiam concorrer docentes em prestação efectiva de funções, desconsiderando, por exemplo, professores que se encontrassem na altura doentes.
O Decreto-Lei n.º 15/2007 estabelece o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como o regime jurídico da formação contínua de professores.
«Como se se tratou de um concurso extraordinário e irrepetível, realizado em Junho de 2007, significa que o concurso a professor titular decorreu ferido de inconstitucionalidade e há professores que estando em condições de ser professor titular, atingindo o topo da carreira, hoje não o são» , revelou o dirigente da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, em conferência de imprensa.
Mário Nogueira disse, também, que em 30 de Abril de 2006 se encontravam em situação de dispensa de componente lectiva 3.185 professores, «a maioria dos quais de topo de carreira e em condições de candidatura a professor titular, mas que foram inconstitucionalmente impedidos de o fazerem».
«O Ministério da Educação (ME) levou por diante um concurso que tem uma norma que o fere de inconstitucionalidade e neste caso já não é passível de recurso. A teimosia do Ministério terá excluído cerca de 3.200 professores simplesmente porque estavam doentes» , afirmou o sindicalista.
Para Mário Nogueira, esta decisão do TC «além de ser uma derrota política terrível mostra que a teimosia do Ministério é infinita».
«Ou o Ministério da Educação anula o concurso de professor titular e faz um novo concurso, ou tem de abrir um concurso para estes milhares de titulares e aí tem de simular as condições de candidatura no momento em que não puderam concorrer» , disse, considerando que «estes professores que tinham vaga têm de entrar sem que os que não deveriam então ter entrado percam o lugar».
Por seu lado, fonte do Ministério da Educação disse que o «ME cumprirá a decisão do Tribunal».
No mesmo acórdão, o TC decidiu «não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade» do artigo 46.º, n.º 3, do estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, que estabelece o sistema de classificação dos docentes e prevê as classificações de «Muito Bom» e «Excelente» como percentagens máximas.
Neste caso, o Tribunal considerou que não é violado o princípio da igualdade constitucional, inserindo-se a medida «no conjunto de soluções normativas de tratamento diferenciado que a jurisprudência constitucional tem entendido serem constitucionalmente aceitáveis».
O TC decidiu ainda «não declarar a inconstitucionalidade» do artigo 10.º, n.º 8 do Decreto-Lei n.º 15/2007, que define a transição dos docentes dos 8.º, 9.º e 10.º escalões da carreira «para a categoria de professor da nova estrutura de carreira, mantendo os índices remuneratórios actualmente auferidos».
Os juízes consideram que a norma «não é incompatível com a Constituição, harmonizando da melhor forma uma situação profissional vinda do passado (professor) e outra criada para o futuro (professor titular)».
O Decreto-Lei n.º 15/2007 estabelece o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como o regime jurídico da formação contínua de professores.
«Como se se tratou de um concurso extraordinário e irrepetível, realizado em Junho de 2007, significa que o concurso a professor titular decorreu ferido de inconstitucionalidade e há professores que estando em condições de ser professor titular, atingindo o topo da carreira, hoje não o são» , revelou o dirigente da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, em conferência de imprensa.
Mário Nogueira disse, também, que em 30 de Abril de 2006 se encontravam em situação de dispensa de componente lectiva 3.185 professores, «a maioria dos quais de topo de carreira e em condições de candidatura a professor titular, mas que foram inconstitucionalmente impedidos de o fazerem».
«O Ministério da Educação (ME) levou por diante um concurso que tem uma norma que o fere de inconstitucionalidade e neste caso já não é passível de recurso. A teimosia do Ministério terá excluído cerca de 3.200 professores simplesmente porque estavam doentes» , afirmou o sindicalista.
Para Mário Nogueira, esta decisão do TC «além de ser uma derrota política terrível mostra que a teimosia do Ministério é infinita».
«Ou o Ministério da Educação anula o concurso de professor titular e faz um novo concurso, ou tem de abrir um concurso para estes milhares de titulares e aí tem de simular as condições de candidatura no momento em que não puderam concorrer» , disse, considerando que «estes professores que tinham vaga têm de entrar sem que os que não deveriam então ter entrado percam o lugar».
Por seu lado, fonte do Ministério da Educação disse que o «ME cumprirá a decisão do Tribunal».
No mesmo acórdão, o TC decidiu «não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade» do artigo 46.º, n.º 3, do estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, que estabelece o sistema de classificação dos docentes e prevê as classificações de «Muito Bom» e «Excelente» como percentagens máximas.
Neste caso, o Tribunal considerou que não é violado o princípio da igualdade constitucional, inserindo-se a medida «no conjunto de soluções normativas de tratamento diferenciado que a jurisprudência constitucional tem entendido serem constitucionalmente aceitáveis».
O TC decidiu ainda «não declarar a inconstitucionalidade» do artigo 10.º, n.º 8 do Decreto-Lei n.º 15/2007, que define a transição dos docentes dos 8.º, 9.º e 10.º escalões da carreira «para a categoria de professor da nova estrutura de carreira, mantendo os índices remuneratórios actualmente auferidos».
Os juízes consideram que a norma «não é incompatível com a Constituição, harmonizando da melhor forma uma situação profissional vinda do passado (professor) e outra criada para o futuro (professor titular)».
LUSA/SOL
Sem comentários:
Enviar um comentário